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Acontecerá no dia 08 de novembro as provas do ENADE 2009 para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito da Faculdade FIBRA.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES) e na Portaria no 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos
de avaliação do SINAES, resolve:
Art. 1º Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2009:
I - as áreas de: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações
Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo;
Art. 3º A prova do ENADE 2009 será aplicada no dia 08 de novembro de 2009, com início às 13 horas
(horário de Brasília), admitida a utilização de procedimentos amostrais definidos pelo INEP, aos
estudantes habilitados do final do primeiro e do último ano do cur so das áreas e dos cursos superiores
de tecnologia relacionados no artigo 1º desta Portaria Normativa, independentemente da organização
curricular adotada pela IES.
§ 1º Serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 1º de
agosto de 2009, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento), inclusive,
da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 2º Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009,
tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso
da IES ou aquele estudante que tenha condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de
2009.
§ 3º Ficam dispensados do ENADE 2009 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de
2009 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do
Brasil, na data de realização do ENADE 2009, em instituição conveniada com a IES de origem do
estudante.
§ 4º Ficam dispensados do ENADE 2009 os estudantes inscritos que não forem selecionados pelo
INEP.
Art. 8º O estudante não-selecionado na amostra definida pelo INEP poderá participar do ENADE 2009
como voluntário, desde que a IES informe ao INEP, no período de 11 a 18 de setembro de 2009, a
opção pessoal do estudante, ficando a regularidade junto ao ENADE 2009 condicionada à efetiva
participação na prova.
PREPARE-SE PARA O ENADE 2009 E SEJA O MELHOR...
E a Faculdade FIBRA premiará o melhor acadêmico.
TENHA FIBRA EM SEU CURRICULUM!!!
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